Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9.605/1998, define os crimes e as infrações administrativas contra o meio ambiente e prevê a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, algo excepcional no Direito brasileiro. É cobrada em concursos policiais, de tribunais, do Ministério Público, de órgãos ambientais e de procuradorias. A lei passou por mudanças recentes: em 2025, foram incluídas a punição de tatuagens e piercings em cães e gatos e uma nova pena para quem funciona sem licença ambiental, e, em 2026, a punição de quem provoca desastre ambiental que prejudica animais.
Este guia traz as regras e as penas conferidas no texto oficial da lei. A proteção constitucional do meio ambiente está no artigo 225 da Constituição.
Responsabilidade da pessoa jurídica
- A Constituição prevê que as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos.
- As pessoas jurídicas são responsabilizadas quando a infração é cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade.
- A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas autoras, coautoras ou partícipes. O STF entende que a pessoa jurídica pode ser processada mesmo sem a responsabilização simultânea de uma pessoa física, afastando a antiga exigência de dupla imputação.
- A pessoa jurídica pode ser desconsiderada sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos ambientais.
- As penas aplicáveis à pessoa jurídica são multa, restritivas de direitos, como suspensão de atividades, interdição e proibição de contratar com o Poder Público por até dez anos, e prestação de serviços à comunidade, como custeio de projetos ambientais. A que for constituída ou usada preponderantemente para praticar crimes ambientais terá decretada sua liquidação forçada.
Penas para pessoas físicas e processo
- As penas restritivas de direitos substituem a prisão quando se tratar de crime culposo ou de pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, além dos requisitos subjetivos.
- A suspensão condicional da pena pode ser aplicada em condenações de até 3 anos, e não de até 2, como no Código Penal.
- A ação penal é pública incondicionada.
- Nos crimes de menor potencial ofensivo, a transação penal só pode ser proposta se houver prévia composição do dano ambiental, salvo impossibilidade comprovada.
- Na suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade depende de laudo de constatação da reparação do dano ambiental.
Essas figuras estão explicadas no guia de Juizados Especiais Criminais.
Crimes contra a fauna
| Crime | Pena |
|---|---|
| Matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização | Detenção de 6 meses a 1 ano e multa |
| Maus-tratos, abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados | Detenção de 3 meses a 1 ano e multa, aumentada de um sexto a um terço se o animal morre |
| Maus-tratos contra cão ou gato | Reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda |
| Pescar mediante explosivos ou substâncias tóxicas | Reclusão de 1 a 5 anos |
Incorre nas mesmas penas dos maus-tratos quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo quando existirem recursos alternativos. Desde a Lei 15.150/2025, também incorre nas penas do crime de maus-tratos quem realiza ou permite tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos, e, desde a Lei 15.355/2026, quem provoca desastre ambiental que prejudique a vida, a integridade física ou o bem-estar de animais. Na guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção, o juiz pode deixar de aplicar a pena, conforme as circunstâncias. Não é crime o abate de animal para saciar a fome do agente ou de sua família, em estado de necessidade.
Crimes contra a flora
| Crime | Pena |
|---|---|
| Destruir ou danificar floresta de preservação permanente | Detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas; reduzida à metade se culposo |
| Causar dano a unidades de conservação | Reclusão de 1 a 5 anos |
| Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação | Reclusão de 2 a 4 anos e multa; se culposo, detenção de 6 meses a 1 ano e multa |
| Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios | Detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas |
| Desmatar ou degradar floresta em terras públicas ou devolutas sem autorização | Reclusão de 2 a 4 anos e multa |
A redação do crime de incêndio foi ampliada em 2024 para abranger, além de matas e florestas, as demais formas de vegetação.
Poluição e outros crimes
- Poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora: reclusão de 1 a 4 anos e multa; se culposa, detenção de 6 meses a 1 ano e multa. A pena sobe para reclusão de 1 a 5 anos em casos como tornar área imprópria à ocupação humana ou interromper o abastecimento público de água.
- Funcionar sem licença ambiental: construir, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos ou obras potencialmente poluidores sem licença ou em desacordo com as normas: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, ou ambas, pena elevada pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a Lei 15.190/2025, e aumentada até o dobro se a atividade exigir estudo prévio de impacto ambiental.
- Pichação: pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Não é crime o grafite feito para valorizar o patrimônio, com consentimento do proprietário ou autorização do órgão competente.
As regras sobre a destinação dos resíduos, a logística reversa e as formas de disposição proibidas estão no guia da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Crimes contra a administração ambiental
A lei também pune o funcionário público que faz afirmação falsa em procedimentos de licenciamento e o que concede licença que sabe estar em desacordo com as normas ambientais, crime que, desde a Lei 15.190/2025, só existe na forma dolosa. Também são crimes obstar a fiscalização ambiental e elaborar ou apresentar estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso, este com pena de reclusão de 3 a 6 anos. A fiscalização ambiental é expressão do poder de polícia.
Insignificância nos crimes ambientais
O STF e o STJ admitem, excepcionalmente, o princípio da insignificância nos crimes ambientais, quando a lesão ao meio ambiente é ínfima, como na pesca de pequena quantidade de peixes sem dano ao ecossistema. A aplicação é restrita, porque o bem protegido é coletivo e os danos ambientais podem ser cumulativos.
Infrações administrativas
Além dos crimes, a lei prevê infrações administrativas ambientais, apuradas em processo administrativo próprio pelos órgãos do Sisnama, com ampla defesa. As sanções incluem advertência, multa simples, multa diária, apreensão de animais e instrumentos, embargo de obra ou atividade, demolição, suspensão de atividades e sanções restritivas de direitos. A multa varia de R$ 50,00 a R$ 50 milhões, e o pagamento de multa estadual ou municipal substitui a federal na mesma hipótese. As esferas penal, administrativa e civil são independentes.
A proteção constitucional do meio ambiente, com as incumbências do Poder Público e os biomas que são patrimônio nacional, está no guia de ordem econômica e meio ambiente.
Revisão rápida
Antes da prova, confira: a pessoa jurídica responde penalmente, sem necessidade de dupla imputação; substituição da prisão para crime culposo ou pena inferior a 4 anos; sursis até 3 anos; ação pública incondicionada; transação com prévia composição do dano; maus-tratos a cão ou gato com reclusão de 2 a 5 anos; incêndio com reclusão de 2 a 4 anos; poluição com reclusão de 1 a 4 anos; e grafite autorizado não é crime.
Os princípios, a responsabilidade civil, o licenciamento e as áreas protegidas estão no guia de Direito Ambiental para concurso.
As regras de proteção da vegetação estão no guia de Código Florestal, e as unidades de conservação, no do SNUC.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns afirmam que a pessoa jurídica só responde junto com uma pessoa física, que a ação penal depende de representação, trocam as penas de maus-tratos a cães e gatos com as dos demais animais, dizem que o sursis segue o limite de 2 anos do Código Penal ou que o grafite é sempre crime. A partir de 2026, espere também questões sobre as mudanças de 2025 e 2026. Registre as confusões no caderno de erros.
Perguntas frequentes
A pessoa jurídica pode responder por crime ambiental?
Sim. A Constituição e a Lei 9.605/1998 preveem a responsabilidade penal da pessoa jurídica quando a infração é cometida por decisão de seu representante ou órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. O STF entende que ela pode ser processada mesmo sem a responsabilização simultânea de uma pessoa física.
Qual a pena por maus-tratos a cães e gatos?
Reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Para os demais animais, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, aumentada se o animal morre.
Qual a ação penal nos crimes ambientais?
Pública incondicionada. A transação penal nos crimes de menor potencial ofensivo depende da prévia composição do dano ambiental, salvo impossibilidade comprovada.
