Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Os direitos sociais estão nos artigos 6º a 11 da Constituição e formam o segundo capítulo dos direitos e garantias fundamentais, logo depois do artigo 5º. Eles exigem, em regra, uma atuação positiva do Estado, com políticas públicas de saúde, educação e assistência, e incluem os direitos dos trabalhadores, a liberdade sindical e o direito de greve. O artigo 7º, com seus 34 incisos, é um dos trechos da Constituição mais cobrados em provas, principalmente pelos números.
O tema também tem novidades: em 2026 foi aprovada a lei que amplia a licença-paternidade, e está em votação no Congresso a PEC que acaba com a escala 6x1. Este guia traz o texto em vigor e a situação dessas mudanças em setembro de 2026. Os direitos individuais estão no guia de direitos fundamentais.
O rol do artigo 6º
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Alguns foram incluídos por emendas: a moradia em 2000, a alimentação em 2010 e o transporte em 2015. Desde a Emenda Constitucional 114/2021, o parágrafo único garante a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social o direito a uma renda básica familiar, por meio de programa permanente de transferência de renda.
Direitos dos trabalhadores: o artigo 7º
| Direito | Regra |
|---|---|
| Proteção contra despedida arbitrária | Nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória |
| Salário mínimo | Fixado em lei, nacionalmente unificado, vedada sua vinculação para qualquer fim |
| Irredutibilidade do salário | Salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo |
| Jornada | Até 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação e a redução por acordo ou convenção coletiva |
| Turnos ininterruptos de revezamento | Jornada de 6 horas, salvo negociação coletiva |
| Repouso semanal remunerado | Preferencialmente aos domingos |
| Hora extra | Remuneração superior, no mínimo, em 50% à do normal |
| Férias | Anuais, remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal |
| Licença à gestante | 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário |
| Licença-paternidade | Nos termos da lei, com as regras da Lei 15.371/2026, explicadas abaixo |
| Aviso prévio | Proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias |
| Creches e pré-escolas | Assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos |
| Prescrição | Cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato |
| Trabalho do menor | Proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo como aprendiz, a partir de 14 |
A Constituição também garante décimo terceiro salário, adicional noturno, FGTS, seguro-desemprego, participação nos lucros, reconhecimento das convenções e acordos coletivos, proteção em face da automação e seguro contra acidentes de trabalho, entre outros. É proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Os trabalhadores domésticos tiveram seus direitos ampliados pela Emenda Constitucional 72/2013. Pela Súmula Vinculante 4, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado.
A nova lei da licença-paternidade
Por quase quatro décadas, a licença-paternidade ficou limitada aos cinco dias previstos provisoriamente na própria Constituição. Em 2023, o STF reconheceu a omissão do Congresso, e em 2026 foi sancionada a Lei 15.371/2026, que regulamenta o direito e cria o salário-paternidade. A ampliação é gradual:
| Período | Duração |
|---|---|
| Até 31 de dezembro de 2026 | 5 dias |
| A partir de 1º de janeiro de 2027 | 10 dias |
| A partir de 1º de janeiro de 2028 | 15 dias |
| A partir de 1º de janeiro de 2029 | 20 dias |
A lei também assegura estabilidade no emprego do início da licença até um mês após o seu término, estende o direito a adotantes e a outras categorias de segurados e amplia o período em casos de criança com deficiência.
A PEC do fim da escala 6x1
A PEC 221/2019 propõe alterar o artigo 7º para reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado por semana e sem redução de salário, após uma transição. A Câmara aprovou a proposta em dois turnos em maio de 2026, e a Comissão de Constituição e Justiça do Senado a aprovou em 2 de setembro. Faltava, até a data desta revisão, a votação em dois turnos no Plenário do Senado. Enquanto não for promulgada, continuam valendo as 44 horas semanais previstas no texto atual. Antes da prova, verifique a situação da proposta e como o seu edital trata o tema.
A idade mínima para o trabalho, a aprendizagem e a proteção da gestante na CLT estão no guia de trabalho da mulher e do menor.
Liberdade sindical
- É livre a associação profissional ou sindical, e ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
- Vigora a unicidade sindical: é vedada a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.
- É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical e, se eleito, até um ano após o final do mandato, salvo falta grave.
- O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
- A contribuição sindical deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista de 2017, mudança validada pelo STF.
Direito de greve
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. A lei define os serviços ou atividades essenciais e dispõe sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e os abusos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Para os servidores públicos, o direito de greve depende de lei específica, e, enquanto ela não existe, o STF determinou a aplicação da lei de greve do setor privado, como explica o guia de remédios constitucionais. A greve é proibida aos militares e, segundo o STF, aos policiais civis e aos servidores da segurança pública.
Participação dos trabalhadores
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
As regras da CLT sobre jornada, férias, rescisão e estabilidades estão no guia de noções de Direito do Trabalho.
Revisão rápida
Antes da prova, confira: 11 direitos sociais no artigo 6º, mais a renda básica familiar; jornada de 8 horas diárias e 44 semanais; hora extra de no mínimo 50%; férias com um terço a mais; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade de 5 dias em 2026, com aumento gradual a partir de 2027; prescrição de 5 anos com limite de 2 após o contrato; e unicidade sindical com base mínima municipal.
As regras da CLT sobre sindicatos, convenções e acordos coletivos e a Lei de Greve estão no guia de direito coletivo do trabalho.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns trocam os números do artigo 7º, como a hora extra de 50%, o terço de férias, os 120 dias da licença à gestante, a prescrição de cinco anos com limite de dois e a idade mínima de 16 anos, com aprendiz a partir de 14. A partir de 2026, espere também questões sobre a nova licença-paternidade e cuidado com afirmações de que a jornada já é de 40 horas. Leia os artigos 6º a 11 com o método de lei seca e registre as confusões no caderno de erros.
Perguntas frequentes
Quais são os direitos sociais do artigo 6º?
Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Desde 2021, o parágrafo único também garante renda básica familiar a quem está em situação de vulnerabilidade social.
Qual é a jornada de trabalho prevista na Constituição?
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. A PEC que acaba com a escala 6x1 propõe 40 horas, mas ainda não foi promulgada.
Quantos dias tem a licença-paternidade?
Em 2026, cinco dias. A Lei 15.371/2026 amplia a licença de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029.


