Atualizado em 25 de setembro de 2026.

Os direitos sociais estão nos artigos 6º a 11 da Constituição e formam o segundo capítulo dos direitos e garantias fundamentais, logo depois do artigo 5º. Eles exigem, em regra, uma atuação positiva do Estado, com políticas públicas de saúde, educação e assistência, e incluem os direitos dos trabalhadores, a liberdade sindical e o direito de greve. O artigo 7º, com seus 34 incisos, é um dos trechos da Constituição mais cobrados em provas, principalmente pelos números.

O tema também tem novidades: em 2026 foi aprovada a lei que amplia a licença-paternidade, e está em votação no Congresso a PEC que acaba com a escala 6x1. Este guia traz o texto em vigor e a situação dessas mudanças em setembro de 2026. Os direitos individuais estão no guia de direitos fundamentais.

O rol do artigo 6º

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Alguns foram incluídos por emendas: a moradia em 2000, a alimentação em 2010 e o transporte em 2015. Desde a Emenda Constitucional 114/2021, o parágrafo único garante a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social o direito a uma renda básica familiar, por meio de programa permanente de transferência de renda.

Conceitos que caem junto: a reserva do possível lembra que os direitos sociais dependem de recursos; o mínimo existencial é o núcleo de condições para uma vida digna, que o Estado não pode deixar de garantir; e a vedação ao retrocesso social impede que conquistas já alcançadas sejam simplesmente suprimidas sem compensação.

Direitos dos trabalhadores: o artigo 7º

DireitoRegra
Proteção contra despedida arbitráriaNos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória
Salário mínimoFixado em lei, nacionalmente unificado, vedada sua vinculação para qualquer fim
Irredutibilidade do salárioSalvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
JornadaAté 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação e a redução por acordo ou convenção coletiva
Turnos ininterruptos de revezamentoJornada de 6 horas, salvo negociação coletiva
Repouso semanal remuneradoPreferencialmente aos domingos
Hora extraRemuneração superior, no mínimo, em 50% à do normal
FériasAnuais, remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal
Licença à gestante120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário
Licença-paternidadeNos termos da lei, com as regras da Lei 15.371/2026, explicadas abaixo
Aviso prévioProporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias
Creches e pré-escolasAssistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos
PrescriçãoCinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato
Trabalho do menorProibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo como aprendiz, a partir de 14

A Constituição também garante décimo terceiro salário, adicional noturno, FGTS, seguro-desemprego, participação nos lucros, reconhecimento das convenções e acordos coletivos, proteção em face da automação e seguro contra acidentes de trabalho, entre outros. É proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Os trabalhadores domésticos tiveram seus direitos ampliados pela Emenda Constitucional 72/2013. Pela Súmula Vinculante 4, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado.

A nova lei da licença-paternidade

Por quase quatro décadas, a licença-paternidade ficou limitada aos cinco dias previstos provisoriamente na própria Constituição. Em 2023, o STF reconheceu a omissão do Congresso, e em 2026 foi sancionada a Lei 15.371/2026, que regulamenta o direito e cria o salário-paternidade. A ampliação é gradual:

PeríodoDuração
Até 31 de dezembro de 20265 dias
A partir de 1º de janeiro de 202710 dias
A partir de 1º de janeiro de 202815 dias
A partir de 1º de janeiro de 202920 dias

A lei também assegura estabilidade no emprego do início da licença até um mês após o seu término, estende o direito a adotantes e a outras categorias de segurados e amplia o período em casos de criança com deficiência.

A PEC do fim da escala 6x1

A PEC 221/2019 propõe alterar o artigo 7º para reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado por semana e sem redução de salário, após uma transição. A Câmara aprovou a proposta em dois turnos em maio de 2026, e a Comissão de Constituição e Justiça do Senado a aprovou em 2 de setembro. Faltava, até a data desta revisão, a votação em dois turnos no Plenário do Senado. Enquanto não for promulgada, continuam valendo as 44 horas semanais previstas no texto atual. Antes da prova, verifique a situação da proposta e como o seu edital trata o tema.

A idade mínima para o trabalho, a aprendizagem e a proteção da gestante na CLT estão no guia de trabalho da mulher e do menor.

Liberdade sindical

  • É livre a associação profissional ou sindical, e ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
  • Vigora a unicidade sindical: é vedada a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.
  • É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical e, se eleito, até um ano após o final do mandato, salvo falta grave.
  • O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
  • A contribuição sindical deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista de 2017, mudança validada pelo STF.

Direito de greve

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. A lei define os serviços ou atividades essenciais e dispõe sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e os abusos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Para os servidores públicos, o direito de greve depende de lei específica, e, enquanto ela não existe, o STF determinou a aplicação da lei de greve do setor privado, como explica o guia de remédios constitucionais. A greve é proibida aos militares e, segundo o STF, aos policiais civis e aos servidores da segurança pública.

Participação dos trabalhadores

É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

As regras da CLT sobre jornada, férias, rescisão e estabilidades estão no guia de noções de Direito do Trabalho.

Revisão rápida

Antes da prova, confira: 11 direitos sociais no artigo 6º, mais a renda básica familiar; jornada de 8 horas diárias e 44 semanais; hora extra de no mínimo 50%; férias com um terço a mais; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade de 5 dias em 2026, com aumento gradual a partir de 2027; prescrição de 5 anos com limite de 2 após o contrato; e unicidade sindical com base mínima municipal.

As regras da CLT sobre sindicatos, convenções e acordos coletivos e a Lei de Greve estão no guia de direito coletivo do trabalho.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns trocam os números do artigo 7º, como a hora extra de 50%, o terço de férias, os 120 dias da licença à gestante, a prescrição de cinco anos com limite de dois e a idade mínima de 16 anos, com aprendiz a partir de 14. A partir de 2026, espere também questões sobre a nova licença-paternidade e cuidado com afirmações de que a jornada já é de 40 horas. Leia os artigos 6º a 11 com o método de lei seca e registre as confusões no caderno de erros.

Perguntas frequentes

Quais são os direitos sociais do artigo 6º?

Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Desde 2021, o parágrafo único também garante renda básica familiar a quem está em situação de vulnerabilidade social.

Qual é a jornada de trabalho prevista na Constituição?

Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. A PEC que acaba com a escala 6x1 propõe 40 horas, mas ainda não foi promulgada.

Quantos dias tem a licença-paternidade?

Em 2026, cinco dias. A Lei 15.371/2026 amplia a licença de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

Conteúdo produzido e revisado pela equipe editorial da SOS Concursos, que acompanha concursos públicos desde 2006. Cada dado deste artigo foi conferido nas fontes listadas acima. Conheça nossa política editorial ou envie uma correção para contato@sosconcursos.com.br.