Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/2003, regula o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munições no Brasil e define os crimes relacionados a elas. É uma das leis penais especiais mais cobradas em concursos policiais, de tribunais e do Ministério Público, principalmente pela diferença entre posse e porte, pelas penas de cada crime e pelos casos considerados hediondos. Em 2026, a Lei 15.358/2026, a Lei Antifacção, acrescentou um aumento de pena para os crimes com armas ligados ao tráfico de drogas.
Este guia traz as regras e as penas conferidas no texto oficial da lei. A classificação das armas em permitidas, restritas e proibidas é definida em regulamento do Poder Executivo, hoje o Decreto 11.615/2023. Os crimes hediondos estão no guia de crimes hediondos.
Registro e posse
- O registro da arma de fogo é obrigatório. As armas de uso permitido são registradas no Sinarm, na Polícia Federal, e as de uso restrito, no Comando do Exército.
- Para comprar arma de uso permitido, o interessado deve declarar a efetiva necessidade e comprovar idoneidade, com certidões negativas e sem inquérito ou processo criminal em andamento, ocupação lícita e residência certa, e capacidade técnica e aptidão psicológica.
- A idade mínima para comprar arma de fogo é de 25 anos, com exceções para integrantes de algumas instituições, como as Forças Armadas e as polícias.
- O certificado de registro autoriza o proprietário a manter a arma exclusivamente no interior de sua residência ou dependência dela, ou no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Para quem mora em área rural, considera-se residência toda a extensão do imóvel.
Porte de arma
O porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo nos casos previstos em lei. Entre as exceções estão os integrantes das Forças Armadas, das polícias do artigo 144 da Constituição e da Força Nacional, das guardas municipais, das polícias legislativas, dos agentes e guardas prisionais, das empresas de segurança privada e de transporte de valores, das entidades de desporto, dos auditores da Receita Federal e do Trabalho e dos servidores de tribunais e do Ministério Público em funções de segurança. As polícias estão no guia do artigo 144.
Fora dessas categorias, o porte para defesa pessoal depende de autorização da Polícia Federal, que exige a demonstração de efetiva necessidade por atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física, além dos requisitos para a compra. A autorização perde automaticamente a eficácia se o portador for detido ou abordado embriagado ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Os crimes e as penas
| Crime | Artigo | Pena |
|---|---|---|
| Posse irregular de arma de uso permitido | 12 | Detenção de 1 a 3 anos e multa |
| Omissão de cautela, que permite a menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apoderar da arma | 13 | Detenção de 1 a 2 anos e multa |
| Porte ilegal de arma de uso permitido | 14 | Reclusão de 2 a 4 anos e multa |
| Disparo de arma de fogo em lugar habitado ou via pública, sem finalidade de outro crime | 15 | Reclusão de 2 a 4 anos e multa |
| Posse ou porte ilegal de arma de uso restrito | 16 | Reclusão de 3 a 6 anos e multa |
| Posse ou porte ilegal de arma de uso proibido | 16, § 2º | Reclusão de 4 a 12 anos |
| Comércio ilegal de arma de fogo | 17 | Reclusão de 6 a 12 anos e multa |
| Tráfico internacional de arma de fogo | 18 | Reclusão de 8 a 16 anos e multa |
Incorre nas penas do artigo 16 quem, entre outras condutas, suprime ou altera a numeração da arma, porta arma com numeração raspada, vende ou entrega arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente, e possui ou emprega artefato explosivo sem autorização. A omissão de cautela também alcança o dono de empresa de segurança que não comunica em 24 horas a perda, o furto ou o roubo de arma sob sua guarda.
Causas de aumento
- Nos crimes de comércio ilegal e tráfico internacional, a pena é aumentada da metade se a arma, o acessório ou a munição forem de uso proibido ou restrito.
- Nos crimes dos artigos 14 a 18, a pena é aumentada da metade se praticados por integrante dos órgãos e empresas autorizados a portar arma ou se o agente for reincidente específico.
- Desde a Lei 15.358/2026, nos crimes dos artigos 12, 14 e 16, a pena é aumentada de dois terços se o crime for praticado em concurso com crime da Lei de Drogas, estiver diretamente ligado ao comércio de entorpecentes ou se a arma tiver sido usada para assegurar o sucesso da venda, tema do guia da Lei de Drogas.
Crimes hediondos
Desde a Lei 13.964/2019, são hediondos a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição. A posse ou o porte de arma de uso restrito, depois dessa lei, deixou de ser hedionda, e a de uso permitido nunca foi.
Entendimentos jurisprudenciais
- O STF declarou inconstitucionais os dispositivos que proibiam a fiança no porte e no disparo e a liberdade provisória nos crimes dos artigos 16 a 18.
- Os crimes de posse e porte são de perigo abstrato: configuram-se mesmo que a arma esteja desmuniciada.
- A posse de arma de uso permitido com registro vencido é considerada mera irregularidade administrativa pelo STJ, entendimento que não se estende ao porte.
- A apreensão de pequena quantidade de munição, desacompanhada de arma, pode ser considerada insignificante conforme o caso concreto.
Exemplos para fixar
- Pessoa guarda em casa um revólver de uso permitido sem registro: posse irregular, artigo 12.
- Pessoa carrega o mesmo revólver na cintura, na rua, sem autorização: porte ilegal, artigo 14.
- Pessoa porta uma pistola com numeração raspada: incorre nas penas do artigo 16.
- Pessoa dispara para o alto em uma festa de rua, sem intenção de cometer outro crime: disparo de arma de fogo, artigo 15.
- Pessoa vende armas clandestinamente em sua residência: comércio ilegal, artigo 17, porque a lei equipara a atividade comercial à feita em casa.
Revisão rápida
Antes da prova, confira: posse é dentro de casa ou do trabalho, com detenção de 1 a 3 anos; porte é fora, com reclusão de 2 a 4 anos; uso restrito tem pena de 3 a 6 anos, e uso proibido, de 4 a 12, hediondo; comércio ilegal tem pena de 6 a 12, e tráfico internacional, de 8 a 16, ambos hediondos; idade mínima de 25 anos para comprar; e aumento de dois terços quando o crime está ligado ao tráfico de drogas.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns trocam posse e porte, as penas de detenção e reclusão, afirmam que toda posse ou porte ilegal é hediondo, que o porte ainda é inafiançável ou que a arma desmuniciada afasta o crime. A partir de 2026, espere também questões sobre o aumento do artigo 21-A. Leia os artigos 12 a 21 com o método de lei seca e registre as confusões no caderno de erros.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre posse e porte ilegal de arma?
A posse ocorre quando a arma é mantida no interior da residência ou no local de trabalho do qual o agente é titular ou responsável. O porte ocorre fora desses lugares, como carregar a arma na rua ou no carro. A posse de arma de uso permitido tem pena de detenção de 1 a 3 anos; o porte, de reclusão de 2 a 4 anos.
Porte ilegal de arma de uso proibido é crime hediondo?
Sim. Desde a Lei 13.964/2019, são hediondos a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.
O que mudou com a Lei 15.358/2026?
Ela criou o artigo 21-A, que aumenta de dois terços as penas da posse, do porte de arma de uso permitido e da posse ou porte de arma de uso restrito quando o crime é praticado em concurso com o tráfico de drogas, ligado diretamente a ele ou para assegurar o seu sucesso.


