Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A Lei 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo, regulamenta o dispositivo constitucional que trata o terrorismo como crime equiparado a hediondo, define o terrorismo, trata das disposições investigatórias e processuais e reformula o conceito de organização terrorista. O tema é cobrado em Legislação Penal Especial nos concursos policiais, como os da Polícia Federal e das Polícias Civis, e dos tribunais, geralmente de forma literal. Este guia resume os pontos mais cobrados. Os crimes equiparados a hediondos estão no guia de crimes hediondos.

O conceito de terrorismo

Pela lei, o terrorismo consiste na prática, por um ou mais indivíduos, dos atos previstos no artigo 2º, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. O conceito tem, portanto, três elementos: a conduta, que deve ser um dos atos previstos na lei; a motivação, que deve ser uma das razões enumeradas; e a finalidade de provocar terror social ou generalizado.

A motivação política não está na lista: a lei brasileira enumera como motivações a xenofobia e a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia e religião. A motivação política ou ideológica não está entre elas. As bancas costumam incluir a motivação política no conceito, o que está errado.

Os atos de terrorismo

São atos de terrorismo, entre outros:

  • usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
  • sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e a sua rede de atendimento;
  • atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

A pena é de reclusão, de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

A exclusão das manifestações e dos movimentos sociais

A lei não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei. Isso significa que eventuais excessos cometidos em manifestações podem configurar outros crimes, como dano ou lesão corporal, mas não terrorismo. A mesma lógica de proteção das manifestações aparece no guia de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A organização terrorista

Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista é crime punido com reclusão, de 5 a 8 anos, e multa. A Lei 12.850/2013 aplica-se também às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos, e os meios de investigação dessa lei, como a colaboração premiada e a infiltração de agentes, podem ser usados na investigação dos crimes de terrorismo, tema do guia de organizações criminosas.

A punição dos atos preparatórios

Em regra, o Direito Penal brasileiro não pune os atos preparatórios, apenas os atos de execução. A Lei Antiterrorismo abre uma exceção: realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar o delito é punido com a pena do crime consumado, diminuída de um quarto até a metade. Na mesma pena incorre quem, com o propósito de praticar atos de terrorismo, recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade, ou fornecer ou receber treinamento em país distinto, com essa finalidade.

Exceção à regra dos atos preparatórios: é um dos pontos mais cobrados. Os atos preparatórios de terrorismo são punidos, com a pena do crime consumado reduzida de um quarto até a metade, desde que haja o propósito inequívoco de consumar o delito. E, mesmo antes de iniciada a execução, aplicam-se as regras da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

O financiamento do terrorismo

Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos na lei é punido com reclusão, de 15 a 30 anos. A mesma pena se aplica a quem oferecer ou receber, obtiver, guardar, mantiver em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária a prática desses crimes. O financiamento se relaciona com o guia de lavagem de dinheiro.

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

A lei determina que, mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, aplicam-se as disposições do Código Penal sobre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Assim, o agente que, na fase preparatória, desiste voluntariamente de prosseguir ou impede que o resultado se produza responde apenas pelos atos já praticados, o que funciona como estímulo ao abandono do plano criminoso. Os institutos estão no guia de teoria do crime.

Competência, investigação e medidas

Os crimes previstos na lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal e à Justiça Federal o processo e o julgamento. O juiz pode decretar, no curso da investigação ou da ação penal, medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes. As medidas assecuratórias seguem, no que couber, as regras do guia de questões e processos incidentes.

Terrorismo e crimes hediondos

A Constituição considera o terrorismo, ao lado da tortura e do tráfico ilícito de entorpecentes, crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. A Lei de Crimes Hediondos trata o terrorismo como crime equiparado a hediondo, com as consequências próprias dessa categoria, como a vedação de fiança e as regras mais rígidas de progressão de regime.

Como estudar

Memorize os três elementos do conceito, com as motivações enumeradas na lei, a exclusão das manifestações e dos movimentos sociais e as penas do terrorismo, da organização terrorista e do financiamento. Depois, revise a punição dos atos preparatórios e a competência federal, que são pontos muito cobrados.

Exemplos de como cai

Afirmação: "A motivação política está entre as razões previstas no conceito legal de terrorismo." Errado. A lei prevê xenofobia e discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Afirmação: "Os atos preparatórios de terrorismo são punidos com a pena do crime consumado, diminuída de um quarto até a metade." Certo. É exceção à regra geral de não punição dos atos preparatórios.

Afirmação: "Os crimes da Lei Antiterrorismo são julgados pela Justiça Estadual." Errado. A lei atribui o processo e o julgamento à Justiça Federal.

Resumo para revisar antes da prova

Terrorismo como prática dos atos da lei por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado; atos com explosivos e agentes de destruição em massa, sabotagem de serviços e instalações essenciais e atentado contra a vida; reclusão de 12 a 30 anos; exclusão das manifestações políticas e dos movimentos sociais; organização terrorista com 5 a 8 anos; atos preparatórios punidos com redução de um quarto até a metade; financiamento com 15 a 30 anos; desistência voluntária e arrependimento eficaz antes da execução; Polícia Federal e Justiça Federal; e crime inafiançável, insuscetível de graça ou anistia e equiparado a hediondo.

Perguntas frequentes

Como a lei define terrorismo?

Como a prática, por um ou mais indivíduos, dos atos previstos na lei, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Os atos preparatórios de terrorismo são punidos?

Sim. A lei pune quem realiza atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar o delito, com a pena do crime consumado diminuída de um quarto até a metade, o que é uma exceção à regra geral de não punição dos atos preparatórios.

As manifestações políticas podem ser enquadradas como terrorismo?

Não. A lei não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, sem prejuízo da tipificação de outros crimes.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

Conteúdo produzido e revisado pela equipe editorial da SOS Concursos, que acompanha concursos públicos desde 2006. Cada dado deste artigo foi conferido nas fontes listadas acima. Conheça nossa política editorial ou envie uma correção para contato@sosconcursos.com.br.