Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A Lei das Estatais, a Lei 13.303/2016, é o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ela regula a governança dessas empresas, os requisitos para seus dirigentes e um regime próprio de licitações e contratos. Nos concursos, aparece em Direito Administrativo, em concursos das próprias estatais, como Petrobras, Transpetro, Banco do Brasil, Caixa e Correios, e em concursos de controle. Este guia resume os pontos mais cobrados.

Empresa pública e sociedade de economia mista

AspectoEmpresa públicaSociedade de economia mista
CapitalIntegralmente público, admitida a participação de outros entes e entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça com o ente controladorPúblico e privado, com a maioria das ações com direito a voto pertencendo ao ente público
Forma societáriaQualquer forma admitida em direitoObrigatoriamente sociedade anônima
Exemplos federaisCaixa e CorreiosBanco do Brasil e Petrobras

Ambas têm personalidade jurídica de direito privado, dependem de lei autorizativa para serem criadas e integram a administração indireta. Seus empregados são contratados pela CLT, após concurso público. O guia de organização administrativa compara as estatais com as autarquias e as fundações.

Função social e transparência

A lei exige que a estatal atenda ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou sua criação, a chamada função social. Entre os requisitos de transparência, estão a elaboração de uma carta anual com os compromissos de políticas públicas assumidos, a divulgação de informações relevantes sobre as atividades, a estrutura de controle e os fatores de risco, e a política de divulgação de informações.

Governança e integridade

A Lei 13.303/2016 impõe às estatais estruturas de governança, como o conselho de administração, com participação de membros independentes, o comitê de auditoria estatutário, uma área de conformidade e gestão de riscos e um código de conduta e integridade, com canal de denúncias e treinamentos periódicos. Essas exigências se relacionam com os programas de integridade da Lei Anticorrupção.

Requisitos e vedações para dirigentes

Os membros do conselho de administração e os diretores devem ter reputação ilibada, notório conhecimento e experiência profissional mínima na área, além de formação acadêmica compatível com o cargo. A lei também veda a indicação, entre outros, de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, titulares de mandato no Poder Legislativo, dirigentes de partido político e pessoas que atuaram, nos últimos 36 meses, na estrutura decisória de partido ou em trabalho vinculado a campanha eleitoral.

A decisão do STF: as vedações para dirigentes foram questionadas no STF. Em 2024, o Supremo considerou constitucionais as restrições da Lei das Estatais, preservando as nomeações já feitas com base em decisão liminar anterior. As bancas costumam cobrar tanto as vedações quanto essa decisão.

O regime próprio de licitações

As estatais não seguem a Lei 14.133/2021, mas o regime próprio da Lei 13.303/2016. A Lei 14.133 se aplica a elas apenas quanto aos crimes em licitações e contratos. Os pontos mais cobrados do regime próprio são:

  • Dispensa por valor: até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 50 mil para outros serviços e compras, valores que podem ser alterados pelo conselho de administração de cada estatal para refletir a variação de custos.
  • Pregão preferencial: a lei determina a adoção preferencial do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns.
  • Fases: preparação, divulgação, apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade, negociação, habilitação, recursal, adjudicação e homologação, com a habilitação, em regra, depois do julgamento.
  • Casos de licitação dispensada ou inexigível: como a comercialização de produtos ligados às atividades-fim da estatal e a escolha de parceiro por oportunidades de negócio, em que não se aplica o procedimento licitatório.

A lógica geral da contratação pública está nos guias de licitações e de dispensa e inexigibilidade, que tratam da Lei 14.133.

Os contratos das estatais

Os contratos regidos pela Lei 13.303/2016 seguem, em regra, os preceitos de direito privado, com duração de até cinco anos, salvo exceções previstas na lei, como os projetos contemplados no plano de negócios e investimentos. Uma diferença importante em relação à Lei 14.133 é que a lei das estatais não prevê as cláusulas exorbitantes típicas dos contratos administrativos: as alterações contratuais, em regra, dependem de acordo entre as partes. O guia de contratos administrativos mostra as regras da Lei 14.133 para comparação.

Subsidiárias e alienação de controle

Em 2019, o STF decidiu que a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Já a venda do controle de suas subsidiárias e controladas não exige autorização legislativa específica nem licitação, bastando procedimento que observe os princípios da administração pública e a competitividade. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa, que pode ser genérica, prevista na própria lei que autorizou a criação da estatal.

Os órgãos da estatal

Além do conselho de administração e da diretoria, a lei prevê o conselho fiscal e o comitê de auditoria estatutário, que apoia o conselho de administração na supervisão das auditorias, dos controles internos e dos riscos. As estatais de menor porte, com receita operacional bruta inferior ao limite previsto na lei, podem ter regras de governança simplificadas, conforme a regulamentação de cada ente.

Esses pontos costumam aparecer em provas de Direito Administrativo mais aprofundadas, principalmente nas carreiras jurídicas e de controle, e nos concursos das próprias estatais.

As regras gerais das companhias, como a composição do conselho de administração e do conselho fiscal, estão no guia de sociedade anônima.

Como estudar a Lei das Estatais

Leia a Lei 13.303/2016 dividindo-a em duas partes: a primeira, sobre o regime societário, a governança e os dirigentes, e a segunda, sobre licitações e contratos. Na segunda parte, compare cada regra com a Lei 14.133/2021, porque as bancas costumam explorar as diferenças, como a ausência de cláusulas exorbitantes e os limites de dispensa. Resolva questões recentes, que já refletem a decisão do STF sobre os dirigentes.

Exemplos de como cai

Afirmação: "A sociedade de economia mista pode adotar qualquer forma societária." Errado. Ela deve ser, obrigatoriamente, sociedade anônima.

Afirmação: "As estatais devem seguir a Lei 14.133/2021 em suas licitações." Errado. Elas seguem o regime próprio da Lei 13.303/2016, e a Lei 14.133 se aplica apenas quanto aos crimes.

Afirmação: "Nos contratos da Lei das Estatais, a empresa pode alterar unilateralmente o contrato, como na Lei 14.133." Errado. As alterações, em regra, dependem de acordo entre as partes.

Afirmação: "Quem atuou em campanha eleitoral nos últimos 36 meses não pode ser indicado para o conselho de administração de estatal." Certo. É uma das vedações da lei, considerada constitucional pelo STF.

Como cai nas provas

As bancas cobram principalmente as diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista, as vedações e os requisitos para dirigentes, as estruturas de governança, a não aplicação da Lei 14.133, os limites de dispensa por valor, as fases da licitação e as regras dos contratos. Nos concursos das estatais, como os da Transpetro e dos bancos públicos, a lei pode aparecer em conhecimentos específicos de áreas jurídicas e administrativas.

Resumo para revisar antes da prova

Empresa pública com capital público e qualquer forma societária; economia mista como sociedade anônima com maioria do capital votante público; função social e carta anual; conselho de administração, comitê de auditoria, conformidade e código de conduta; requisitos e vedações para dirigentes, considerados constitucionais pelo STF em 2024; regime próprio de licitações, com dispensa até R$ 100 mil e R$ 50 mil e pregão preferencial; e contratos de até cinco anos, alterados por acordo entre as partes.

Perguntas frequentes

As estatais seguem a Lei 14.133 nas licitações?

Não. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias seguem o regime próprio de licitações e contratos da Lei 13.303/2016. A Lei 14.133 se aplica a elas apenas quanto aos crimes em licitações e contratos.

Qual o limite de dispensa por valor nas estatais?

A Lei 13.303/2016 prevê dispensa para obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil e para outros serviços e compras de até R$ 50 mil, valores que podem ser alterados pelo conselho de administração de cada estatal para refletir a variação de custos.

Quem não pode ser dirigente de estatal?

Entre outros, ministros, secretários de estado e de município, dirigentes de partido político, titulares de mandato no Poder Legislativo e quem atuou na organização de campanha eleitoral nos últimos 36 meses. Em 2024, o STF considerou constitucionais essas vedações.

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Equipe SOS Concursos

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