Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A seguridade social está nos artigos 194 a 204 da Constituição, dentro do título da ordem social, e compreende um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social. É tema central no concurso do INSS e aparece em muitas provas de Direito Constitucional e de Direito Previdenciário, com foco nos princípios, no financiamento e nas diferenças entre as três áreas.

Este guia organiza esses pontos. O SUS, parte da saúde, está detalhado no guia da Lei 8.080, e os demais direitos sociais, no guia de direitos sociais.

As três áreas

ÁreaQuem tem direitoExige contribuição?
SaúdeTodos, com acesso universal e igualitárioNão
Previdência socialOs segurados e seus dependentesSim: caráter contributivo e filiação obrigatória
Assistência socialQuem dela necessitarNão
A frase que resolve muitas questões: saúde é direito de todos; previdência é para quem contribui; assistência é para quem precisa. Qualquer alternativa que exija contribuição para a saúde ou para a assistência está errada.

Objetivos ou princípios da seguridade

  • Universalidade da cobertura e do atendimento: proteger todos os riscos sociais e todas as pessoas, na medida do possível.
  • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
  • Seletividade e distributividade: o legislador escolhe as necessidades mais urgentes e distribui a proteção a quem mais precisa.
  • Irredutibilidade do valor dos benefícios.
  • Equidade na forma de participação no custeio: quem pode mais contribui mais.
  • Diversidade da base de financiamento, com identificação das receitas de cada área.
  • Caráter democrático e descentralizado da administração, com gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo.

Financiamento

A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, com recursos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios e com contribuições sociais, entre elas:

  • Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, a receita ou o faturamento e o lucro;
  • Do trabalhador e dos demais segurados da previdência;
  • Sobre a receita de concursos de prognósticos, como as loterias;
  • Do importador de bens ou serviços do exterior;
  • Sobre bens e serviços, a CBS, criada pela reforma tributária para substituir gradualmente o PIS e a Cofins, como explica o guia de Direito Tributário.

Duas regras são muito cobradas. Pela regra da contrapartida, nenhum benefício ou serviço da seguridade pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. E as contribuições sociais só podem ser exigidas depois de 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou modificou, a chamada anterioridade nonagesimal, sem a exigência de aguardar o exercício financeiro seguinte.

As alíquotas dos segurados, as contribuições da empresa e o salário de contribuição estão no guia de custeio da seguridade social.

Saúde

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, o Sistema Único de Saúde, com as diretrizes de descentralização, atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, e participação da comunidade. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que pode participar do SUS de forma complementar, com preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

Previdência social

  • É organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. É administrada pelo INSS.
  • Cobre, nos termos da lei, eventos como incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada, proteção à maternidade, proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, e pensão por morte.
  • Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado pode ter valor mensal inferior ao salário mínimo.
  • Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria no regime geral exige, em regra, 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição definido em lei e regras de transição para quem já estava filiado. Para os trabalhadores rurais e para quem exerce atividade em regime de economia familiar, a idade é reduzida em cinco anos: 60 para os homens e 55 para as mulheres.
  • A previdência complementar, pública ou privada, é facultativa e autônoma em relação ao regime geral.

Previdência dos servidores públicos

Os servidores titulares de cargos efetivos têm regime próprio de previdência social, o RPPS, de caráter contributivo e solidário, com contribuição do ente público, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas. Na União, a Emenda Constitucional 103/2019 fixou as idades mínimas de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição e regras de transição, e os estados e municípios passaram a definir suas próprias regras por emendas às constituições estaduais e leis orgânicas. Ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, temporários e empregados públicos vinculam-se ao regime geral. As regras dos servidores federais estão resumidas também no guia da Lei 8.112.

Assistência social

A assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, com objetivos como a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho e a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência. Seu benefício mais conhecido é o benefício de prestação continuada, o BPC, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Pela lei que organiza a assistência social, considera-se idoso, para esse fim, quem tem 65 anos ou mais.

BPC não é aposentadoria: o benefício de prestação continuada é assistencial, não exige contribuição, não gera pensão por morte e não paga décimo terceiro. Embora seja operacionalizado pelo INSS, não pertence à previdência. É uma das pegadinhas mais comuns.

A LOAS, o SUAS, o CRAS e o CREAS e o benefício de prestação continuada estão aprofundados no guia de assistência social: LOAS e SUAS.

As leis que detalham a seguridade

A Constituição traça as linhas gerais, e leis específicas detalham cada área: a Lei 8.212/1991 trata do custeio da seguridade social; a Lei 8.213/1991, dos planos de benefícios da previdência; a Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como LOAS, organiza a assistência e o BPC; e a Lei 8.080/1990 organiza o SUS. No concurso do INSS, as Leis 8.212 e 8.213 costumam ter peso próprio no edital, além da Constituição.

Os requisitos e valores de cada benefício previdenciário, com carência, período de graça e pensão por morte, estão no guia de benefícios do INSS.

Exemplos para fixar

  • Pessoa que nunca contribuiu é atendida em um hospital público: saúde, direito de todos.
  • Trabalhador com carteira assinada se aposenta por idade: previdência, que exige contribuição.
  • Idoso de 70 anos, sem renda e sem família que o sustente, recebe um salário mínimo mensal: BPC, assistência social.
  • Lei cria um novo benefício sem indicar a fonte de custeio: viola a regra da contrapartida.

Revisão rápida

Antes da prova, confira: saúde para todos, previdência para quem contribui, assistência para quem precisa; gestão quadripartite; financiamento por toda a sociedade; regra da contrapartida; anterioridade de 90 dias para as contribuições sociais; nenhum benefício substitutivo inferior ao salário mínimo; idades de 65 e 62 anos no regime geral urbano; e BPC de um salário mínimo, assistencial, para idoso e pessoa com deficiência sem meios de sustento.

As demais partes da ordem social, como educação, comunicação social e família, estão no guia de ordem social.

As regras de aposentadoria, cálculo, pensão e previdência complementar dos servidores estão no guia de previdência do servidor público.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns afirmam que a assistência social exige contribuição, que o BPC é benefício previdenciário, que a gestão é tripartite, que as contribuições sociais seguem a anterioridade anual comum ou que a previdência complementar é obrigatória. Leia os artigos 194 a 204 com o método de lei seca e registre as confusões no caderno de erros.

Perguntas frequentes

O que compõe a seguridade social?

Um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

Qual a diferença entre previdência e assistência social?

A previdência tem caráter contributivo e filiação obrigatória: só recebe benefícios quem contribui. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.

O que é o BPC?

O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. É benefício assistencial, e não previdenciário.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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